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A NT 2020/006 divulga a especificação de operação que envolve Intermediador da Operação – Marketplace.
Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e/NFC-e para identificar as operações realizadas em site (intermediário) ou plataforma de vendas (marketplace) de terceiros .
As informações do intermediário serão de preenchimento obrigatório a partir de 01/09/2021 quando a tag indPres do grupo ide for igual a:
- 1 – Operação presencialt;
- 2 – Operação não presencial, pela internet;
- 3 – Operação não presencial, Teleatendimento;
- 4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio;
- 9 – Operação não presencial outros;
Assim, quando se tratar de operação não presencial será necessário informar a existência de intermediário na tag indIntermed no grupo ide:
- 0 – Operação sem intermediário (em site ou plataforma própria);
- 1 – Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace);
E o grupo de informações do intermediário da Transação infIntermed
- identificador do intermediadores/marketplace – acréscimo da tag indIntermed no grupo ide
- informações do intermediadores/marketplace – criação do grupo infIntermed
- grupo NFe – acréscimo do grupo infIntermed no grupo NFe
- Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 01/02/2021;
- Ambiente de Produção:
- 05/04/2021 – início da implementação das alterações do leiaute:;
- 01/09/2021 – início da obrigatoriedade das informações do intermediário.
As alterações da NT 2020/006 estão contempladas a partir da versão 2Gv4.08