NT 2020/006

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A NT 2020/006 divulga a especificação de operação que envolve Intermediador da Operação – Marketplace.

Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e/NFC-e para identificar as operações realizadas em site (intermediário) ou plataforma de vendas (marketplace) de terceiros .

As informações do intermediário serão de preenchimento obrigatório a partir de 01/09/2021 quando a tag indPres do grupo ide for igual a:

  • 1 – Operação presencialt;
  • 2 – Operação não presencial, pela internet;
  • 3 – Operação não presencial, Teleatendimento;
  • 4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio;
  • 9 – Operação não presencial outros;

Assim, quando se tratar de operação não presencial será necessário informar a existência de intermediário na tag indIntermed no grupo ide:

  • 0 – Operação sem intermediário (em site ou plataforma própria);
  • 1 – Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace);

E o grupo de informações do intermediário da Transação infIntermed

  • identificador do intermediadores/marketplace – acréscimo da tag indIntermed no grupo ide
  • informações do intermediadores/marketplace – criação do grupo infIntermed
  • grupo NFe – acréscimo do grupo infIntermed no grupo NFe
  • Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 01/02/2021;
  • Ambiente de Produção:
    • 05/04/2021 – início da implementação das alterações do leiaute:;
    • 01/09/2021 – início da obrigatoriedade das informações do intermediário.

As alterações da NT 2020/006 estão contempladas a partir da versão 2Gv4.08

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