Emissão em Contingência DPEC

O DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência, é um processo de contingência eletrônico alternativo ao uso do formulário de segurança.

A SEFAZ permite que o usuário emita NF-e em contingência DPEC e dê a saída da mercadoria acobertada por uma NF-e que ainda não se encontra autorizada, desde que o DPEC desta nota fiscal esteja registrada no DPEC.

O emissor que adotar a contingência DPEC deve:

1. alterar o tpEmis para 4, além de informar a data e hora e motivo de entrada em contingência;

"<tpEmis>4</tpEmis>"

"<dhCont>2011-08-31T11:08:00</dhCont>
<xJust>EMISSAO EM CONTINGENCIA DEVIDO A PROBLEMAS COM O ENVIO PARA SEFAZ DE ORIGEM.</xJust>"


2. gerar a nota fiscal novamente e assinar;


3. gerar o DPEC da nota fiscal;

http://www.flexdocs.com.br/guiaNFe/DPEC.gera.html


4. transmitir o DPEC;

http://www.flexdocs.com.br/guiaNFe/DPEC.envia.html

4.1. se conseguir o registro do DPEC:

4.1.1 emitir o DANFE, informando o número do registro do DPEC no lugar da autorização de uso da NF-e;

http://www.flexdocs.com.br/guiaNFe/funcao.utilidades.geraDANFE.html

Informar para o parâmetro "DPEC" da funcionalidade "geraPdfDANFE" o número e a data e hora de registro do DPEC quando a NF-e tiver sido emitido em contingência DPEC.

4.1.2 liberar a carga;

4.1.3 transmitir a NF-e do item 2 quando cessar os problemas que impediam o envio da NF-e.

4.2. se não conseguir registrar o DPEC, o emissor deve tentar outra opção de contingência.

O DPEC está previsto no Ajuste SINIEF 07/05 - http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm

O detalhamento técnico necessário para implementação do DPEC está documentado no manual de integração do contribuinte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zxlLdxB/oYA=

A leitura da cartilha da NF-e da SEF/MG é indicada para ter uma ideia geral do funcionamento da contingência.

http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/downloads/CartilhaNotaFiscalEletronica.pdf