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2. sobre o DC-e


O objetivo inicial da Declaração de Conteúdo

A Declaração de Conteúdo foi criada com o objetivo inicial de acompanhar a movimentação de mercadorias e bens entre não contribuintes do ICMS realizadas pela ECT.

A versão eletrônica da Declaração de Conteúdo foi instituída para acompanhar a movimentação de mercadorias e bens entre não contribuintes do ICMS realizada por qualquer transportador, assim o transportador deve exigir a DC-e quando for realizar o transporte de mercadorias e bens para pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS.

O uso da Declaração de Conteúdo eletrônica será OBRIGATÓRIA a partir 01/10/2025 e deverá acompanhar a movimentação das mercadorias e bens de propriedade de pessoas jurídicas e físicas não obrigadas a inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS.


A Declaração de Conteúdo


A Declaração de Conteúdo é um documento previsto no Protocolo ICMS 32/2001 que deve ser exigido pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para acompanhar o transporte de cargas realizada entre não contribuintes do ICMS, que estejam desobrigados de emitir nota fiscal de mercadorias.

A Declaração de Conteúdo deve conter no mínimo as seguintes informações:


A DC-e - Declaração de Conteúdo eletrônica


A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) foi instituída pelo Ajuste SINIEF 05/2021 para acompanhar o transporte de mercadorias e bens na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, devendo ser emitida obrigatoriamente por pessoa física e jurídica não contribuinte, no transporte de bens e mercadorias.


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