12. Web Service da NF-e [02-06-23]
12.8. Distribuição de DF-e [18-06-22]
12.7.10.2. cancela ECONF [02-07-24]
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12.8. Distribuição de DF-e [18-06-22]

Sumário

O ambiente nacional oferece um serviço de distribuição de DF-e - Documentos Fiscais eletrônicos de interesse dos atores da NF-e;

Este serviço permite que um ator da NF-e tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e informações resumidas que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse.

O serviço está disponível qualquer ator de NF-e: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que possua um certificado digital de PJ ou PF.

No caso de Pessoa Jurídica, a empresa será autenticada pelo CNPJ base e poderá realizar a consulta com qualquer CNPJ da empresa desde que o CNPJ base consultado seja o mesmo do certificado digital.

RECOMENDAÇÃO PARA USO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE DF-e

O uso adequado do WS consulta DF-e emitidos para um interesado (distNSU) é suficiente para a obtenção de todos os Documentos Fiscais eletrônicos - DF-e que são disponibilizados pelo serviço inexistindo necessidade de uso do WS consulta por chave de acesso da NF-e (consChNFe) e do WS consulta por NSU (consNSU).

Atores da NF-e

Documentos disponíveis aos Atores da NF-e

Ator: Emitente da NF-e, documentos disponíveis:

Ator: Destinatário da NF-e, documentos disponíveis:

Ator: Transportador informado/vinculado na NF-e, documentos disponíveis:

Ator: Terceiros que o CNPJ ou CPF consta na tag autXML da NF-e, documentos disponíveis:

Como os documentos são disponibilizados

Os documentos fiscais eletrônicos e as informações resumidas estarão disponíveis para distribuição aos usuários do serviço por até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e. A distribuição ocorrerá para os usuários do serviço que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros (informado na tag autXML) conforme tabela abaixo:

Documento Emitente Destinatário1 Transportador2 Terceiros3
NF-e Não Sim Sim Sim
Evento de Cancelamento Não Sim Sim Sim
Evento de Carta de Correção Não Sim Sim Sim
Eventos de Manifestação do Destinatário Sim Não Não Sim
Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização) Sim Sim Não Sim
EPEC Não Sim Sim Não
Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo4 Não Sim Não Não
Eventos do Fisco em Resposto ao Pedido de Prorrogação de Prazo5 Sim Sim Não Não
Evento de Averbação6 Sim Sim Sim Sim
Resumo de NF-e Não Sim Não Não
Resumo de Eventos CT-e Autorizado/Cancelado Sim Sim Sim Sim
Resumo de Eventos MDF-e Autorizado/Cancelado Sim Sim Sim Sim
Resumo de Eventos Registros de Passagem Sim Sim Sim Sim
Evento de Comprovante de Entrega Autorizado/Cancelado propagado do CT-e7 Sim Sim Sim Sim
Evento de Comprovante de entrega na NF-e Sim Sim Sim Sim

1 Os documentos fiscais e resumos de eventos estarão disponíveis somente se o destinatário se manifestar dando "Ciência da Operação", "Operação não Realizada" ou "Confirmação de Operação" para a NF-e. Antes da manifestação do destinatário fica disponível unicamente a estrutura XML de "Resumo de NF-e".
2 A NF-e estará disponível somente para o transportador identificado no grupo X03.
3 A NF-e estará disponível para terceiros somente cujo CNPJ ou CPF estiver informado na tag autXML.
4 Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo da NT 2015.001: EPP1 e EPP2 (Evento Pedido de Prorrogação 1º e 2º Prazo), ECPP1 e ECPP2 (Evento Cancelamento Pedido de Prorrogação 1º e 2º Prazo).
5 Eventos do Fisco em Resposta ao Pedido de Prorrogação de Prazo da NT 2015.001: EFPP1 e EFPP2 (Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º e 2º Prazo), EFCPP1 e EFCPP2 (Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º e 2º Prazo).
6 Os Eventos de Averbação serão distribuídos a partir da implantação do BT 2017/001 v1.0.
7 Os eventos de comprovante de entrega propagados do CT-e serão distribuídos a partir da implantação do BT 2019.001 v.1.10.

Disponibilização do XML completo da NF-e para o destinatário

O serviço de distribuição disponibiliza somente o resumo da NF-e para o destinatário.

Necessidade de manifestação do destinatário para obter o XML completo da NF-e

O acesso aos dados completos do XML da NF-e requer a prévia manifestação do destinatário através da "Confirmação da Operação", "Ciência da Operação", "Desconhecimento da Operação" ou "Registro da Operação não Realizada".
Assim, o destinatário deve fazer a "Ciência da Operação" para receber o XML completo da NF-e, analisar a NF-e e realizar a manifestação conclusiva: "Confirmação da Operação", "Desconhecimento da Operação" ou "Registro da Operação não Realizada".

Efeitos da manifestação do destinatário

A manifestação do destinatário de uma NF-e para qual existe um resumo da NF-e no serviço de distribuição de DF-e tem o efeito de liberar o acesso ao XML completo da NF-e.
A manifestação de uma NF-e que inexiste resumo da NF-e gerado no serviço de distribuição não vai liberar o acesso ao XML da NF-e, pois a NF-e inexiste no banco de dados do serviço de distribuição de DF-e.
Ressaltamos que o serviço de distribuição de DF-e só armazena documentos fiscais a partir do primeiro acesso ao serviço, a não utilização do serviço por mais de 60 dias elimina todos os DF-e armazenados e reincializa o NSU para zero.

Prazos da manifestação do destinatário

O evento "Ciência da Operação" poderá ser registrado em até dez dias contados da autorização da NF-e. O registro da evento "Ciência da Operação" obriga o registro de uma manifestação conclusiva: Confirmação de operação, Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação, a ausência da manifestação conclusiva está sujeito à multa na maioria das UF.

  • Destinatários obrigados a realizar a manifestação - deverão registrar os eventos conclusivos da manifestação do destinatário nos seguintes prazos:

    Evento prazo
    Confirmação de operação 180 dias
    Operação não realizada 180 dias
    Desconhecimento da operação 180 dias
  • Destinatários não obrigados a realizar a manifestação - podem registrar os eventos conclusivos: Confirmação de operação, Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação em até cento e oitenta dias contados da autorização da NF-e.


Alteração no mecanismo de disponibiliação de DF-e

O mecanismo de disponibilização dos documentos foi alterado pela versão 1.11 da NT 2014/002, agora os documentos são gerados apenas para usuários que consomem regularmente o serviço de distribuição de DF-e. Até então, os documentos eram disponibilizados para todos os atores que constam no documento fiscal.

Assim, a disponibilização dos documentos fiscais só vai acontecer a partir do primeiro acesso ao serviço, com efeitos somente para os documentos fiscais emitidos a partir deste acesso, ou seja, não serão disponibilizados os documentos emitidos anteriormente.

Prazo que os DF-e permanecem disponiveis no Serviço de Distribuição

Os DF-e armazenados no Serviço de Distribuição ficam disponíveis por 90 dias.

A não utilização do serviço por mais de 60 dias interrompe a disponibilização dos documentos ficais e os documentos fiscais que estavam disponíveis serão perdidos. Quando o usuário retomar o uso do serviço a disponibilização dos documentos será reiniciada sem efeito retroativo, assim é importante que não ocorra a interrupção do consumo serviço de distribuição de DF-e por mais de 60 dias.

NSU próprio para cada ator

Neste novo modelo de armazenamento dos DF-e, cada ator terá os documentos de interesse organizados em separado com uma sequencial própria, isto quer dizer que cada ator terá um NSU próprio, ou seja, todos os seus documentos serão armazenados sequencialmente e não haverá "saltos" no NSU.

Este modelo de armazenamento será mais simples de administrar, pois o NSU será sequencial e todos os NSU válidos do ator terão um documento vinculado.

O NSU será reiniciado em zero e todos os DF-e armazenados serão descartados sempre que o serviço não for mais utilizado por mais de 60 dias.

Os DF-e serão armazenados a partir do momento que o ator realizar o primeiro uso do serviço ou a retomada do uso do serviço serão armazenados.

USO INDEVIDO do serviço

Para inibir o uso indevido do serviço de distribuição existem controles que identificam as situações de uso indevido e bloqueiam as tentativas com o erro "656–Rejeição: Consumo Indevido".

Situações que são consideradas uso indevido:

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