- 14.1. Identificação da NF-e [RTC]
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14.1.1. Informações das Notas Fiscais referenciadas
Sumário
- 14.1.1.1. NF-e referenciada
- 14.1.1.2. NF-e código numérico zerado [22-01-23]
- 14.1.1.3. NF modelo 1/1A ou 02 referenciada [15-08-17]
- 14.1.1.4. NF de produtor referenciada
- 14.1.1.5. CT-e referenciado
- 14.1.1.6. Cupom Fiscal referenciado
Dica
A NF-e exige a informação dos documentos fiscais referenciados em tags apropriadas, assim o usuário deve informar as NF-e, CT-e, NF modelo 1/1A, NF de produtor e Cupom Fiscal na estrutura NFeRef sempre que uma NF-e tiver alguma referência a outro documento fiscal.
O usuário deve concaternar os XML resultante se desejar informar mais de um documento fiscal referenciado, não existe restrição do ponto de vista da estrutura da NF-e para que sejam informados documentos fiscais de tipos diversos.
Cabe observar que a NF-e complementar só pode complementar uma única NF-e.
A grupo XML resultante deve ser informado na tag NFRef do grupo ide
A partir da NT 2022.003, quando não houver disposição da legislação para informar a chave da NF-e, o emissor poderá informar a chave da NF-e com as posições correspondentes ao código numérico com zeros utilizando o grupo refNFeSig
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