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4.22. NT 2020/006 [21-02-21]

A NT 2020/006 divulga a especificação de operação que envolve Intermediador da Operação - Marketplace.

Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e/NFC-e para identificar as operações realizadas em site (intermediário) ou plataforma de vendas (marketplace) de terceiros .

As informações do intermediário serão de preenchimento obrigatório a partir de 01/09/2021 quando a tag indPres do grupo ide for igual a:

Assim, quando se tratar de operação não presencial será necessário informar a existência de intermediário na tag indIntermed no grupo ide:

E o grupo de informações do intermediário da Transação infIntermed

Alterações de leiaute da NF-e/NFC-e

Obrigatoriedade da informação do Intermediário

As informações do intermedíario serão de preenchimento obrigatório a partir de 01/09/2021 quando a tag indPres for igual a:

1 - Operação presencial;
2 - Operação não presencial, pela internet;
3 - Operação não presencial, Teleatendimento;
4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9 - Operação não presencial outros;

Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:

VERSÃO PRELIMINAR DA DLL - 2Gv4.08

As alterações da NT 2020/006 estão contempladas a partir da versão 2Gv4.08

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