1036 - Rejeição: Alíquota do IBS do Município inválida
A regra de validação que causa a rejeição "1036 - Rejeição: Alíquota do IBS do Município inválida" é a seguinte:
Se informado grupo de IBS Municipal (gIBSMun):
A alíquota de IBS Municipal (pIBSMun) deverá ser:
- 0,0% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. (Art. 343 da LC 214/25);
- 0,05% para documento com data de emissão no ano de 2027 e 2028. (Art. 344 da LC 214/25);
- Alíquota de referência ou específica a ser publicada para anos posteriores a 2028.
Exceção: Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular, o pIBSMun deve ser igual a zero.
Os seguintes CST/cClassTrib exigem a informação do grupo Tributação Regular (gTribRegular) e o pIBSMun deve ser informado com zero:
| CST | cClassTrib | Descrição do Código da Classificação Tributária |
| 200 | 200022 | Operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 445 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 200 | 200024 | Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 463 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550001 | Exportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550002 | Regime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550003 | Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550004 | Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550005 | Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550006 | Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550007 | Regimes de Aperfeiçoamento, observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550008 | Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550009 | GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550010 | Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550011 | Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550012 | Repetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550013 | Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550014 | Zona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99, 100 e 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550015 | Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550016 | Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550017 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550018 | Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550019 | Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550020 | Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
| 550 | 550021 | Fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025. |
Exemplos de XML
Exemplo de grupo IBSCBS para CST=000 e cClassTrib=000001 para 2026:
<IBSCBS>
<CST>000</CST>
<cClassTrib>000001</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<vBC>200000.00</vBC>
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<vCBS>1800.00</vCBS>
</gCBS>
</gIBSCBS>
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Exemplo de grupo IBSCBS com o grupo gTribRegular
<IBSCBS>
<CST>550</CST>
<cClassTrib>550018</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<vBC>200000.00</vBC>
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</gIBSMun>
<vIBS>0.00</vIBS>
<gCBS>
<pCBS>0.00</pCBS>
<vCBS>0.00</vCBS>
</gCBS>
<gTribRegular>
<CSTReg>000</CSTReg>
<cClassTribReg>000001</cClassTribReg>
<pAliqEfetRegIBSUF>0.10</pAliqEfetRegIBSUF>
<vTribRegIBSUF>200.00</vTribRegIBSUF>
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<vTribRegIBSMun>0.00</vTribRegIBSMun>
<pAliqEfetRegCBS>0.90</pAliqEfetRegCBS>
<vTribRegCBS>1800.00</vTribRegCBS>
</gTribRegular>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
