1036 - Rejeição: Alíquota do IBS do Município inválida

A regra de validação que causa a rejeição "1036 - Rejeição: Alíquota do IBS do Município inválida"  é a seguinte:

Se informado grupo de IBS Municipal (gIBSMun):

A alíquota de IBS Municipal (pIBSMun) deverá ser:

- 0,0% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. (Art. 343 da LC 214/25);
- 0,05% para documento com data de emissão no ano de 2027 e 2028. (Art. 344 da LC 214/25);
- Alíquota de referência ou específica a ser publicada para anos posteriores a 2028.


Exceção: Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular, o pIBSMun deve ser igual a zero.

 

Os seguintes CST/cClassTrib exigem a informação do grupo Tributação Regular (gTribRegular) e o pIBSMun deve ser informado com zero:

 

CST cClassTrib Descrição do Código da Classificação Tributária
200 200022 Operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 445 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
200 200024 Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 463 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550001 Exportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550002 Regime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550003 Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550004 Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550005 Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550006 Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550007 Regimes de Aperfeiçoamento, observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550008 Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550009 GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550010 Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550011 Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550012 Repetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550013 Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550014 Zona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99, 100 e 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550015 Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550016 Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550017 Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550018 Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550019 Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550020 Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550 550021 Fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Exemplos de XML

Exemplo de grupo IBSCBS para CST=000 e cClassTrib=000001 para 2026:

<IBSCBS>
  <CST>000</CST>
  <cClassTrib>000001</cClassTrib>
  <gIBSCBS>
    <vBC>200000.00</vBC>
    <gIBSUF>
      <pIBSUF>0.10</pIBSUF>
      <vIBSUF>200.00</vIBSUF>
    </gIBSUF>
    <gIBSMun>
      <pIBSMun>0.00</pIBSMun>
      <vIBSMun>0.00</vIBSMun>
    </gIBSMun>
    <vIBS>200.00</vIBS>
    <gCBS>
      <pCBS>0.90</pCBS>
      <vCBS>1800.00</vCBS>
    </gCBS>
  </gIBSCBS>
</IBSCBS>

Exemplo de grupo IBSCBS com o grupo gTribRegular

<IBSCBS>
  <CST>550</CST>
  <cClassTrib>550018</cClassTrib>
  <gIBSCBS>
    <vBC>200000.00</vBC>
    <gIBSUF>
      <pIBSUF>0.00</pIBSUF>
      <vIBSUF>0.00</vIBSUF>
    </gIBSUF>
    <gIBSMun>
      <pIBSMun>0.00</pIBSMun>
      <vIBSMun>0.00</vIBSMun>
    </gIBSMun>
    <vIBS>0.00</vIBS>
    <gCBS>
      <pCBS>0.00</pCBS>
      <vCBS>0.00</vCBS>
    </gCBS>
    <gTribRegular>
      <CSTReg>000</CSTReg>
      <cClassTribReg>000001</cClassTribReg>
      <pAliqEfetRegIBSUF>0.10</pAliqEfetRegIBSUF>
      <vTribRegIBSUF>200.00</vTribRegIBSUF>
      <pAliqEfetRegIBSMun>0.00</pAliqEfetRegIBSMun>
      <vTribRegIBSMun>0.00</vTribRegIBSMun>
      <pAliqEfetRegCBS>0.90</pAliqEfetRegCBS>
      <vTribRegCBS>1800.00</vTribRegCBS>
    </gTribRegular>
  </gIBSCBS>
</IBSCBS>