Olá, como podemos lhe ajudar?
A NT 2020/005 divulga atualização de regras de validação e campos da NF-e.
- código de barras diferente do GTIN – acréscimo da tag cBarra e cBarraTrib no grupo prod Adotado “solução técnica” para informar os novos códigos de barras nas tags cEAN e cEANTrib, exemplos:
- cEAN = “7891058008628” <=== informar somente o cEAN, assim cEAN=”7891058008628″ a cBarra=””
- cEAN = “7891058008628|1234″ <=== informar cEAN e cBarras, assim cEAN=”7891058008628″ a cBarra=”1234”
- cEANTrib = “7891058008628” <=== informar somente o cEANTrib, assim cEANTrib=”7891058008628″ a cBarraTrib=””
- cEANTrib = “7891058008628|1234″ <=== informar cEANTrib e cBarraTrib, assim cEANTrib=”7891058008628” a cBarraTrib=”1234″A alteração afeta apenas os usuários que precisam informar o código de barra complementar, que devem passar os dois códigos no parâmetro cEAN e cEANTrib.
- informações do ICMS ST desonerado – foram criados as tags: vICMSSTDeson e motDesICMSST no grupo ICMS para informar o valor do ICMS ST desonerado. Afeta apenas os responsáveis pela retenção de ICMS ST que praticarem operações com mercadorias com CST = 20, 70 ou 90 e que a operação subsequente tem alguma desoneração do imposto como motivo: 3=Uso na agropecuária; 9=Outros; 12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
- informações do FCP diferido – foram criados as tags: pFCPDif, vFCPDif e vFCPEfet no grupo ICMS para informar o valor do FCP diferido. Afeta apenas as operações que tem diferimento do ICMS (CST=51) e são sujeitas ao FCP.
- indicador de somatório do PIS ST – acréscimo da tag indSomaPISST no grupo PISST Afeta os emissores que informam o grupo PIS ST.
- indicador de somatório do COFINS ST – acréscimo da tag indSomaCOFINSST no grupo COFINSST
- alterações de obrigatoriedade e tamanho de campos – diversas alterações, exemplo: UF da placa não é mais informação obrigatória, outras alterações de aumento do tamanho de campo/ocorrências no grupo de comércio exterior (importação/exportação).
Diversas alterações de regras de validação, a alteração mais relevante que afeta o envio de NFC-e é a proibição de envio de lote com uma única NFC-e.
ENVIO DE NFC-e
A partir da implementação da NT 2020/005, não é mais possível utilizar a funcionalidade EnviaNFe2G para enviar a NFC-e, assim para enviar uma única NFC-e é necessário utilizar o EnviaNFSincrono.
- Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 01/07/2021;
- Ambiente de Produção:
- 04/10/2021 – início da obrigatoriedade das alterações no ICMS, PIS, COFINS e demais alterações da NT 2020/005.
Versão preliminar da DLL – 2Gv4.11