12.7. Eventos da NF-e
12.7.6. Prorrogação ICMS
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12.7.6. Prorrogação ICMS [28-01-23]

Sumário

A Nota Técnica 2015/001 v.120 divulga a especificação do evento de pedido de prorrogação de prazo de operações de remessa interestaduais para conserto, reparo ou industrialização com suspensão do ICMS que não retornaram no prazo de 180 dias.

O pedido de prorrogação de prazo retorno deve ser solicitado através do evento EnviaPedProrrog, onde é informado a chave da NF-e de remessa que desejamos solicitar a prorrogação de prazo de retorno.

O pedido deve identificar os itens da NF-e e respectiva quantidade de produtos que desejamos a prorrogação do prazo.

Após a recepção do pedido de prorrogação, a SEFAZ irá analisar o pedido e haverá uma resposta para cada item do pedido informando o deferimento ou ideferimento da prorrogação do item do pedido.

Para acessar as respostas da SEFAZ, o contribuite deverá consultar o Web Service de Distribuição e analisar as respostas da SEFAZ.

A SEFAZ permite o cancelamento de um pedido de prorrogação mesmo após a manifestação da SEFAZ.

Complexidade de implementação

A geração do pedido de prorrogação de prazo e eventual pedido de cancelamento de prorrogação não é complexa, contudo como o processo de deferimento/indeferimento de um pedido gera eventos do Fisco para cada item que consta do pedido de prorrogação e os eventos do Fisco são distribuídos pelo WS de Distribuição, além da possibilidade de cancelamento do pedido tornam o processo de administração e controle dos pedidos de prorrogação bastante complexo. A lógica de controle do processo deve ser implementada na aplicação do usuário, a DLL só possibilita o envio do pedido de prrogração ou o seu cancelamento.

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