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4.9. NT 2013/006 nFCI [28-09-13]

Foi publicada a NT 2013/006 que divulga as novas regras de validação da NF-e.

A Resolução nº 13 do Senado estabeleceu alíquota única de 4.00% nas operações interestaduais de bens e mercadorias importadas.

O Ajuste SINIEF 15/2013 acrescentou os seguintes códigos na Tabela "A" do CST:

Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;

8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;

O leiaute do XML da NF-e foi alterado com o acréscimo da tag nFCI que deve ser informado com o Número de controle da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação com formatação, ex.: B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616FE

As aplicações devem ser alteradas para comportar os novos códigos (3 a 8) na tag orig, a alíquota de 4.00% e possibilitar a informação da nFCI quando necessário.

A DLL foi alterada para aceitar os novos códigos na funcionalidade de geração do XML da NF-e a partir de um TXT e também atualizamos o Schema XML com o PL_006s

DICA - novas regras de validações da NF-e

As operações interestaduais com produtos importados destinados a contribuinte do ICMS poderão ter a NF-e rejeitada a partir de 01/01/2013 se tiverem alíquota do ICMS maior que 4.00%.

Regra de validação N16

CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e
- IE do destinatário difere de “ISENTO” ou nulo;
- Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8;
- CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90;
- Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013;
- Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento).

Exceção 1: A regra acima não se aplica para as operações de Retorno / Devolução, com os CFOP: 6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919, 6921, 6925

Exceção 3 : A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).

Exceção 4: Mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).

Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando:
- se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13;
- se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM).

Exceção 6: Mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal).

Regra de validação G1I70

Se informado o Número de Controle da FCI (tag:nFCI,id:I42): - Acessar Cadastro de FCI (Chave: nFCI)

Nota: Implementação futura

Download da versão mais recente da DLL [29-09-13]

A DLL e o Demo Delphi estão disponíveis em Atualizações da DLL

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