- 4. Guia de Atualização [03-08-24]
4.26. NT 2022/003 leiaute NF-e [19-01-23] - 4.25. NT 2021/004 leiaute NFe [07-03-22]
« Anterior - 4.27. NT 2023/001 Combustíveis/GLP [03-04-23]
Próximo »
4.26. NT 2022/003 leiaute NF-e [19-01-23]
A NT 2022/003 divulga Regras de Validação e Novos Campos da NF-e.
Alteração de Campos da NF-e
Inclusão da tag refNFeSig no grupo dos documentos fiscais referenciados - Campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) que permite ao contribuinte referenciar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informando a Chave da NF-e com o código numérico zerado. Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada.
A utilização deste campo fica restrito a situações previstas em legislação específica de cada UF. A referência pela chave de acesso completa (campo: refNFe) ainda continua obrigatória nos casos de NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir.
Diagrama do nova tag XML:
Alterações de Regras de Validação
Dica
As alterações das regras de validação não tem reflexo na DLL, SÓ AFETA a geração do XML da NF-e exigindo somente que o usuário informe os campos da NF-e de acordo com as regras de validação.
Criação das Regras de Validação BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100 - Essas regras visam garantir a consistência da Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal.
Alteração das Regras de Validação: C02a-04, C02a-08, C02a-14 - Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos Contribuintes Pessoa Física (CPF). Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física.
Criação da Regra de Validação I08-186 - O objetivo desta regra é impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFC-e e não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações.
Alteração das Regras de Validação: I08-194 e I08-198 - Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NF-e de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ.
Alteração da Regra de Validação: N17c-30 - Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e.
Alteração da Regra de Validação: ZD02-10 - Melhorada a documentação da RV, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.
Criação da Regra de Validação 3BA02a-10 - Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento.
Alteração da Regra de Validação: 7C21-10 - A RV 7C21-10 controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ. Alterada esta Regra de Validação para ser opcional por UF.
Criação das Regras de Validação BA02-60 e BA02a-110 - Estas regras visam garantir que quando houver uma Chave referenciada (tag: refNFe) ou uma Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig), o tipo de emissão da chave referenciada seja válido.
Criação das Regras de Validação BA02-70 e BA02-80 - Estas regras visam evitar que sejam referenciados documentos eletrônicos diferentes do modelo 55 em devoluções internas de mercadoria e também em devoluções envolvendo consumidor final. Regras com implementação futura.
Criação da Regra de Validação BA02a-74 - Esta regra visa garantir que, quando houver uma Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig), o código numérico seja efetivamente zerado.
Alteração da documentação da Regra BA02a-90 - A coluna de modelo desta regra havia sido deixada em branco equivocadamente, alterada para constar sua aplicabilidade somente para o modelo 55.
Criação da Regra de Validação BA02a-120 - Esta regra visa evitar que seja utilizado o campo de Nota Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) em UF que não permite tal referência.
**Exclusão da Regra I08-186 Esta regra foi removida pois a UF que assim desejar pode bloquear Cupom Fiscal referenciado através da ativação da Regra BA20-30 (NT 2019.001). Como a Regra I08-196 sequer chegou a ser implementada, o código de Rejeição inicialmente alocado a ela foi reaproveitado nesta mesma NT.
- Alteração da descrição da Regra de Validação N17c-30 - Alterada a descrição da RV N17c-30 para que fique claro que ela somente se aplica, neste momento, para o Ceará. O Estado do Ceará realiza o controle do FCP de forma diferente das demais UF, o que acarreta na necessidade de implementação desta regra.
Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
Ambiente de Homologação: 07/02/2023;
Ambiente de Produção : 04/03/2023;
VERSÃO PRELIMINAR DA DLL - 2Gv4.14
As alterações da NT 2022/003 estão contempladas a partir da versão 2Gv4.14
- 4.26. NT 2022/003 leiaute NF-e [19-01-23]
4. Guia de Atualização [03-08-24] - « Anterior
4.25. NT 2021/004 leiaute NFe [07-03-22] - Próximo »
4.27. NT 2023/001 Combustíveis/GLP [03-04-23]