Emissor do SIMPLES NACIONAL e COSOSN = 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

Emissor do SIMPLES NACIONAL e COSOSN = 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

É a situação tributário em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) comercializa a mercadoria que já teve retenção antecipada do ICMS devido por Substituição Tributária.

Este CSOSN equivale ao CST=60 do Regime Normal.

Devem ser informados os campos seguintes campos:

Exemplo de XML para CRT=1 e CSOSN = 500


<ICMS>
<ICMSSN500>
<orig>0</orig>
<CSOSN>500</CSOSN>
<vBCSTRet>162.00</vBCSTRet>
<vICMSSTRet>12.96</vICMSSTRet>
</ICMSSN500>
</ICMS>


o vBCSTRetN é o valor da BC de ICMS retido anteriormente por ICMS ST;

o vICMSSTRet é valor de ICMS retido anteriormente por ICMS ST.

Os valores vBCSTRetN e vICMSSTRet não precisam ser informados em uma venda ao consumidor, consulte o contador para identificar quais situações que exigem as informações.

A partir da vigência do PL_006i (NT2011/004) será permitido omitir a o vBCSTRet e vICMSSTRet:

<ICMS>
<ICMSSN500>
<orig>0</orig>
<CSOSN>500</CSOSN>
</ICMSSN500>
</ICMS>


http://www.flexdocs.com.br/guiaNFe/gerarNFe.detalhe.imp.ICMS.ICMS2G.html