Preenchimento do CRT e CSOSN

Os campos CRT e CSOSN existem apenas na versão 2.00 do leiaute da NF-e, o início da obrigatoriedade de uso destes campos estava vinculado com o fim da vigência do leiaute 1.10 da NF-e que estava previsto para ocorrer em 30/09/2010, mas como leiaute da NF-e (1.10) pode ser utilizada até 31/03/2011 (http://nf-eletronica.com/blog/?p=160), entendemos que a obrigatoriedade de uso ficou prejudicada.

A SEFAZ/SP já fez o ajuste necessário na legislação:



Artigo 9° - A NF-e deverá ser emitida conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observadas as seguintes formalidades:

(...)

§ 3º - A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos em Ajuste SINIEF. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-01-2011)

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1622008.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut