Emissor do SIMPLES NACIONAL e CSOSN = 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

Emissor do SIMPLES NACIONAL e CSOSN = 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

É a operação praticada por emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) responsável pela retenção do ICMS por ST da mercadoria e existe permissão de crédito do valor que o emissor paga pelo SIMPLES NACIONAL.

<ICMSSN202>
<orig>0</orig>
<CSOSN>201</CSOSN>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>100.00</pMVAST>
<pRedBCST>10.00</pRedBCST>
<vBCST>162.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>12.96</vICMSST>
<pCredSN>1.25</pCredSN>
<vCredICMSSN>12.96</vCredICMSSN>
</ICMSSN202>
</ICMS>

http://www.flexdocs.com.br/guiaNFe/gerarNFe.detalhe.imp.ICMS.ICMS2G.html