Emissor do SIMPLES NACIONAL e COSOSN = 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Emissor do SIMPLES NACIONAL e COSOSN = 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

É a operação praticada por emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) responsável pela retenção do ICMS por ST da mercadoria e não existe permissão de crédito do valor que o emissor paga pelo SIMPLES NACIONAL.

Devem ser informados os seguintes campos:

<ICMS>
<ICMSSN202>
<orig>0</orig>
<CSOSN>202</CSOSN>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>100.00</pMVAST>
<pRedBCST>10.00</pRedBCST>
<vBCST>162.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>12.96</vICMSST>
</ICMSSN202>
</ICMS>


http://www.flexdocs.com.br/guiaNFe/gerarNFe.detalhe.imp.ICMS.ICMS2G.html