Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ

Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ"

Esta rejeição ocorre quando informamos a tag idCSRT e o conteúdo da tag CSRT informado não corresponde ao CSRT cadastrado na SEFAZ.

Esta validação é facultativa, mas ela entrou em vigência a partir de 01/10/2024 no ambiente de produção e causará a rejeição da nota fiscal quando a tag idCSRT e/ou CSRT forem informados com valores incorretos.

A solução para evitar a rejeição é omitir as tags idCSRT e CSRT.

Mas a partir de 03/02/2024 as tags idCSRT e CSRT serão de informação obrigatória no Paraná:

"Para o estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios.
Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT a partir de 01/10/2024, caso estes campo sejam informados."

Assim, os desenvolvedores que possuem clientes no Paraná devem obter o CSRT e se passar a informar as tags  idCSRT e CSRT até 02/02/2024 para evitar problemas.

https://sped.fazenda.pr.gov.br/NFe/Pagina/CSRT

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