- 14.7.2. Impostos do Produto
14.7.2.5. ICMS Monofásico [15-03-23] - 14.7.2.4. ICMS efet NT201805 [16/03/19]
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14.7.2.5. ICMS Monofásico [15-03-23]
Sumário
- 14.7.2.5.1. ICMS Monofásico CST=02 [15-03-23]
- 14.7.2.5.2. ICMS Monofásico CST=15 [15-03-23]
- 14.7.2.5.3. ICMS Monofásico CST=53 [16-04-23]
- 14.7.2.5.4. ICMS Monofásico CST=61 [15-03-23]
Grupo de ICMS de operações com combustíveis sujeitas ao regime de tributação monofásica de ICMS nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
A NT 2023/001 v 1.10 altera o leiaute da NF-e e acrescenta novas Regras de Validação necessárias para atender o regime de tributação monofásica nas operações com combustíves nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.
O regime de tributação monofásica nas operações de combustíveis vai afetar a emissão de notas fiscais eletrônicas do segmento de produção, importação, distribuidoras e varejistas do setor de combustíveis.
A emissão da NF-e dos usuários da DLL que são postos de combustiveis e os TRR - Transportadores Revendedor Retalhista serão afetadas pela alteração de leiaute da NF-e e o grupo do ICMS deverão informar os CST: 02, 15, 53 e 61 e novas tags.
- 14.7.2.5. ICMS Monofásico [15-03-23]
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14.7.2.5.1. ICMS Monofásico CST=02 [15-03-23]