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4.35. NT RT 2025/002 Reforma Tributária [02-04-25]
A NT RT 2025/002-RTC-v1.00 promove alteração no leiaute da NF-e para suportar os novos tributos criados pela Reforma Tributária.
Haverá uma fase de transição com a cobrança simultânea do novo tributo e do tributo que será extinto.
- IBS - Imposto de Bens e Serviços - substitui o ICMS e ISS de forma gradual - cobrança a partir de 2026 com alíquota reduzida com aumento gradual da alíquota, o ICMS e ISS e o CBS serão cobrados simultaneamente até ocorrer a extinção do ICMS e ISS prevista para 2033;
- CBS - Contribuição de Bens e Serviços - substitui o PIS e COFINS - cobrança a partir de 2026, o PIS e COFINS serão extintos em 2027;
- IS - Imposto Seletivo - substitui o IPI - cobrança a partir de 2026, o IPI será extinto em 2027;
Leiaute da NF-e/NFC-e
Teremos acréscimo de novos campos no leiaute da NF-e/NFC-e para informar as informações dos novos tributos.
Eventos para apuração do IBS e CBS:
Estão previstos 11 novos eventos do contribuinte:
- Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente - Permitir que o emitente da NF-e informe o efetivo pagamento integral a fim de liberar crédito presumido do adquirente;
- Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido - Evento a ser gerado pelo adquirente em relação às notas fiscais de aquisição de emissão de terceiros, e que lhe gerem o direito à apropriação de crédito presumido;
- Destinação de Item para Consumo Pessoal - Permitir ao adquirente informar quando uma aquisição for destinada para o consumo de pessoa física, hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito;
- Perecimento, perda, roubo ou furto - Permitir ao adquirente informar quando uma aquisição for objeto de roubo, perda, furto ou perecimento, hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito;
- Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito - Permitir ao destinatário informar que concorda com os valores constantes em nota de crédito emitida pelo fornecedor ou pelo adquirente que serão lançados a débito na apuração assistida de IBS e CBS;
- Imobilização de Item - Evento a ser gerado pelo adquirente de bem, quando este for integrado ao seu ativo imobilizado, a fim de viabilizar a adequada identificação, pelos sistemas da administração tributária, de prazo limite para apreciação de eventuais pedidos de ressarcimento, nos termos do art. 59, I do PLP 68/2024;
- Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível - Evento a ser gerado pelo adquirente de combustível listado no art. 167 do PLP 68/2024 e que pertença à cadeia produtiva desses combustíveis, para solicitar a apropriação de crédito referente à parcela que for consumida;
- Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente - Evento a ser gerado pelo adquirente para apropriação de crédito de bens e serviços que dependam da sua atividade;
- Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão - Evento a ser gerado pela sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida para informar aceite da transferência de crédito de IBS;
- Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de Sucessão - Evento a ser gerado pela sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida para informar aceite da transferência de crédito de CBS;
- Cancelamento de Evento - Permitir que o autor de um Evento já autorizado possa proceder o seu cancelamento;
DANFE:
O leiaute do DANFE deve ser ter alterações para exibir as novas informações.
Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
Ambiente de Homologação: 01/09/2025;
Ambiente de Produção : 31/10/2025;
Versão preliminar da DLL
As alterações da NT RT 2025/002-RTC-v1.00 serão contempladas a partir da versão 2Gv5.00 que será disponibilizada em Setembro/2025.
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